Altera a Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2024, que "dispõe sobre a lotação e a remoção de Procuradores do Distrito Federal no âmbito das procuradorias especializadas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal". A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, XXXV, combinado com o art. 32 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Revogar o § 2º do art. 8º da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 14 de 04/04/2025 p. 3